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Por NiLu Atualizado

Quem paga pela expansão da rede elétrica?

Não é escolha livre: cost allocation está em lei e order. EUA socializam com beneficiary pays; Brasil cobra TUST×MUST; a UE usa CBCA.

Resumo do artigo

  • Quem paga o reforço ou o uso da rede é um pacote de métodos, papéis e prazos escritos em lei, order ou edital.
  • Nos EUA, a Order 1000 exige beneficiary pays “roughly commensurate”; a Order 1920 pede planejamento de 20 anos com método ex ante.
  • No Brasil, o leilão remunera pela menor RAP (30 anos) e o uso se cobra como EUST = TUST × MUST.
  • Na União Europeia, tarifas devem ser cost-reflective; custos entre países se repartem via CBCA, com a ACER como última instância.

Não é uma escolha do operador

Quem paga a expansão da rede elétrica não é uma decisão livre de cada concessionária. É um pacote de métodos de cost allocation, papéis institucionais e contratos de outorga escritos em order, lei, decreto ou edital. A pergunta útil, portanto, não é “quem deveria pagar?”, e sim “qual método está documentado nesta jurisdição — e para qual tipo de reforço?”. [1]

Três famílias de mecanismo

A primeira família é a socialização regional via tarifa de uso. Nos EUA, a FERC Order No. 1000 exige método regional definido ex ante; o Principle 1 manda alocar custos a quem se beneficia “in a manner that is at least roughly commensurate with estimated benefits”. [1] A Order 1920 (13 de maio de 2024) exige planejamento de longo prazo — horizonte mínimo de 20 anos — e um método ex ante no tarifário; acordo estadual é permitido, mas não pode ser o único método. [7]

A segunda é o participant funding: quem se conecta paga o reforço que o estudo atribui ao seu projeto. A Order 2023 aloca custos de cluster por impacto proporcional — desenho centrado em geração; large loads seguem em discussão separada. [6]

A terceira combina os dois polos com proteção adicional ao consumidor — o vocabulário muda por jurisdição, o problema é o mesmo.

Como cada bloco cobra

No Brasil, o leilão de transmissão remunera a vencedora pela menor Receita Anual Permitida (RAP) — 30 anos no Edital nº 4/2025, revisão a cada 5 anos. O uso se cobra depois: EUST = TUST homologada × MUST, independentemente do uso efetivo no mês. [2] [3] ANEEL regula, ONS opera o SIN, MME decide prorrogação de concessões de distribuição. [11] [12] [13]

Na União Europeia, o Artigo 18 do Regulamento (UE) 2019/943 exige tarifas cost-reflective, transparentes e não discriminatórias. Entre países, o CBCA do Regulamento (UE) 2022/869 reparte custos de projetos de interesse comum; se os reguladores nacionais não acordam em 6 meses, a ACER decide. [4] [5]

A linguagem da proteção tarifária

  • EUA: tarifas “just and reasonable” (Federal Power Act §205) e beneficiary pays. [9] [1]
  • Brasil: “modicidade tarifária” como condição de prorrogação. [16] [13]
  • UE: cost-reflective e o teste de “disproportionate burden for consumers” da ACER. [4] [17]

São padrões textuais das próprias normas — não um ranking de qual desenho é melhor.

Incertezas

Não é possível, com as fontes do dossiê, detalhar as fórmulas efetivas nos OATTs regionais americanos após a compliance com as Orders 1000 e 1920. Também não está claro como a alocação para large loads nos EUA vai se estabilizar além do desenho da Order 2023 para geração.

Leia o dossiê

Papéis, prazos de concessão e disputas em curso estão em Quem paga e quem decide na expansão da rede.

Referências

  1. FERC Order No. 1000 — Transmission Planning and Cost Allocation. FERC. Acesso em 09 ago. 2026.
  2. Edital Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL. ANEEL / PPI. Acesso em 09 ago. 2026.
  3. ONS — Submódulo 15.8 (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão). ONS. Acesso em 09 ago. 2026.
  4. Regulation (EU) 2019/943 — Art. 18 network charges. EUR-Lex. Acesso em 09 ago. 2026.
  5. ACER — Cross-Border Cost Allocation (Reg. (EU) 2022/869 Art. 16). ACER. Acesso em 09 ago. 2026.
  6. FERC Order No. 2023 explainer — interconnection cost allocation. FERC. Acesso em 09 ago. 2026.
  7. FERC Order No. 1920 explainer — transmission planning and cost allocation. FERC. Acesso em 09 ago. 2026.
  8. Federal Power Act §205 — just and reasonable rates (16 U.S.C. §824d). Cornell LII. Acesso em 09 ago. 2026.
  9. Lei nº 9.427/1996 — cria a ANEEL. Planalto. Acesso em 09 ago. 2026.
  10. Decreto nº 5.081/2004 — regula o ONS. Planalto. Acesso em 09 ago. 2026.
  11. Decreto nº 12.068/2024 — prorrogação/licitação de concessões de distribuição. Planalto. Acesso em 09 ago. 2026.
  12. Lei nº 12.783/2013 — prorrogação de concessões e modicidade tarifária. Planalto. Acesso em 09 ago. 2026.
  13. ACER Recommendation 02/2023 — CBCA good practices. ACER. Acesso em 09 ago. 2026.